DECRETO Nº 449 - de 22 de Julho de 1847

Sanccionando a Resolução da Assembleia Geral Legislativa, que approva as reformas concedidas aos Soldados Francisco de Paula e Oliveira, Manoel Estevão, e Manoel Juvencio.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

Art. Unico. Ficão approvadas as reformas concedidas, por Decreto de 14 de Outubro de 1844, aos Soldados do 3º Batalhão de Artilharia a pé Francisco de Paula e Oliveira, Manoel Estevão, e Manoel Juvencio; revogadas as disposições em contrario.

Antonio Manoel de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Julho de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Manoel de Mello.