decreto n. 446 – de 17 de setembro de 1897
Autorisa o Poder Executivo a pagar ao Dr. Tiburcio Valeriano Pecegueiro do Amaral, preparador de medicina legal da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, os vencimentos que deixou de perceber desde 28 de outubro de 1892 até 26 de maio de 1893, do logar de preparador da cadeira de chimica inorganica medica da mesma Faculdade.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E’ autorisado o Poder Executivo a pagar ao Dr. Tiburcio Veleriano Pecegueiro do Amaral, preparador de medicina legal da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, os vencimentos que deixou de perceber desde 28 de outubro de 1892 até 26 de maio de 1893, do logar de preparador da cadeira de chimica inorganica medica da mesma Faculdade.
Art. 2º E’ igualmente autorisado o Poder Executivo a abrir o necessario credito.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 17 de setembro de 1897, 9º da Republica.
prudente j. de moraes barros.
Amaro Cavalcanti.