DECRETO N. 439 – DE 24 DE AGOSTO DE 1897
Autorisa o Governo a abrir o credito especial de 111:095$500 para pagamento dos vencimentos dos officiaes que reverterem ao serviço do Exercito e da Armada.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E’ o Governo autorisado a abrir o credito especial de 111:095$500, para pagamento dos vencimentos dos officiaes que reverterem á effectividade do serviço do Exercito e da Armada, pela revogação dos decretos de 7 e 12 de abril de 1892, fazendo para isso as necessarias operações de credito.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 24 de agosto de 1897, 9º da Republica.
Prudente j. de moraes barros.
João Thomaz Cantuaria.
Manoel José de Alves Barbosa.