DECRETO N. 437 – DE 16 DE AGOSTO DE 1897

Autorisa o Governo a abrir o credito especial de 21:500$ para pagamento dos vencimentos, no exercicio vigente, dos empregados da extincta Agencia Official de Colonização, addidos á Secretaria do Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º E’ autorisado o Governo a abrir o credito especial de 21:500$, para pagamento dos vencimentos, no exercicio vigente, dos empregados da extincta Agencia Official de Colonização, addidos á Secretaria do Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, nos termos da actual lei de orçamento.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 16 de agosto de 1897, 9º da Republica.

Prudente j. de moraes barros.

Joaquim D. Murtinho.