DECRETO Nº 434 - de 4 de Julho de 1847

Approva a aposentadoria concedida a Francisco Xavier Barreiros, no lugar de Official da Secretaria da extincta Intendencia Geral da Policia.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º Fica approvada a aposentadoria concedida, por Decreto de 22 de Julho de 1840, a Francisco Xavier Barreiros, no lugar de Official da Secretaria da extincta Intendencia Geral da Policia, com o Ordenado que lhe competir, na conformidade do Art. 17 da Lei de 22 de Outubro de 1836.

Art. 2º Ficão revogadas quaesquer disposições em contrario.

Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Julho de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Nicolau Pereira de Campos Vergueiro.