DECRETO N. 99 - de 10 de Outubro de 1837
Approvando a Tença concedida ao Major José da Costa Rebello Monteiro.
O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. Fica approvada a Tença annual de oitenta mil réis, concedida ao Major José da Costa Rebello Monteiro, por Decreto de dez de Novembro de mil oitocentos trinta e seis, com o augmento de dez mil réis tambem annuaes, por ter sido ferido em Campanha.
Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Outubro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.
PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Bernardo Pereira de Vasconcellos.