DECRETO N. 98 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1892
Autorisa o Poder Executivo a conceder á Companhia Fabril Industrial e Constructora os favores constantes do aviso n. 75 de 30 de julho de 1889.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorisado a conceder á Companhia Fabril Industrial e Constructora os favores constantes do aviso n. 75 de 30 de julho de 1889, em que se estabeleceu para a Companhia Industrial de Cal e Marmores de Carandahy, hoje Progresso IndustriaI do Carandahy, a tarifa especial para a exportação de cal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Capital Federal, 7 de outubro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Serzedello Corrêa.