DECRETO N

DECRETO N. 98 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1892

Autorisa o Poder Executivo a conceder á Companhia Fabril Industrial e Constructora os favores constantes do aviso n. 75 de 30 de julho de 1889.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorisado a conceder á Companhia Fabril Industrial e Constructora os favores constantes do aviso n. 75 de 30 de julho de 1889, em que se estabeleceu para a Companhia Industrial de Cal e Marmores de Carandahy, hoje Progresso IndustriaI do Carandahy, a tarifa especial para a exportação de cal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 7 de outubro de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Serzedello Corrêa.