DECRETO N. 96 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1892
Abre um credito de 400:000$ para a collocação de poços artesianos ou construcção de açudes e reprezas de ribeiros nos Estados do Piauhy e da Parahyba.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E’ aberto no corrente exercicio o credito de 400:000$, sendo 200:000$ destinados á collocação de poços artesianos ou construcção de açudes e reprezas de ribeiros nos municipios que desses melhoramentos carecerem, no Estado do Piauhy; 200:000$ para identico fim nos municipios de Campina, Ingá, Umbuseiro, Conceição e Pombal, no Estado da Parahyba.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 4 de outubro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Serzedello Corrêa.