Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 94 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1892
Concede a D. Olympia Rodrigues Vaz a pensão de trinta e seis mil réis mensaes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica concedida a D. Olympia Rodrigues Vaz, irmã do alferes de voluntarios da patria Francisco Wencesláo Rodrigues Vaz, fallecido em consequencia de molestias adquiridas em campanha, a pensão de trinta e seis mil réis mensaes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 4 de outubro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.