DECRETO N. 94 - de 10 de Outubro de 1837

Approvando a Tença concedida ao Capitão Tenente José Alameda Ferreira.

O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Artigo Unico. Fica approvada a Tença annual de oitenta mil réis, concedida ao Capitão Tenente José Mamede Ferreira por Decreto de sete de Março do corrente anno.

Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario do Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Outubro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.

Bernardo Pereira de Vasconcellos.