Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 93 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1892
Crea no 4º districto militar o logar de auditor de guerra, sendo a séde na capital de S. Paulo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica creado no 4º districto militar o logar de auditor de guerra, sendo a séde na capital de S. Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Guerra assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.
Capital Federal, 1 de outubro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Francisco Antonio de Moura.