DECRETO N. 93 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1892

Crea no 4º districto militar o logar de auditor de guerra, sendo a séde na capital de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica creado no 4º districto militar o logar de auditor de guerra, sendo a séde na capital de S. Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Guerra assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.

Capital Federal, 1 de outubro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

Francisco Antonio de Moura.