DECRETO N. 91 - de 10 de Outubro de 1837
Approvando a Tença concedida ao Capitão de Mar e Guerra Theodoro de Beaurepaire.
O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. Fica approvada a Tença annual de duzentos e vinte mil réis, concedida por Decreto de seis de Março de mil oitocentos trinta e sete a Theodoro de Beaurepaire, Capitão de Mar e Guerra da Armada Nacional.
Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario do Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Outubro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.
PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Bernardo Pereira de Vasconcellos.