DECRETO N. 90 - de 12 de Outubro de 1839

Autorisando o Governo para indemnisar a Antonio Ferreira Souto, e outros, do valor de sessenta e cinco cavallos tomados para o Exercito Pacificador na Bahia.

O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Tem sanccionado e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

Artigo unico. O Governo fica autorisado a pagar a Antonio Ferreira Souto, e outros herdeiros do fallecido Antonio Ferreira Souto, da Provincia da Bahia, conforme a sentença pelo mesmo obtida em ultimo julgado, a quantia de réis um conto novecentos e cincoenta mil, valor de sessenta e cinco cavallos que ao dito finado forão tomados para o serviço do Exercito Pacificador naquella Provincia.

Manoel Alves Branco, do Conselho do Mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Outubro de mil oitocentos trinta e nove, decimo oitavo da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.

Manoel Alves Branco.

Francisco Ramiro de Assis Coelho.

Transitou na Chancellaria do Imperio em quinze de Outubro de mil oitocentos trinta e nove.

João Carneiro de Campos.