DECRETO N. 90 - de 10 de Outubro de 1837
Approvando a Pensão concedida a D. Luiza Maria da Cunha Lemos.
O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. Fica approvada a Pensão annual de trezentos mil réis, concedida por Decreto de oito de Outubro de mil oitocentos trinta e seis a D. Luiza Maria da Cunha Lemos, viuva do Contador Geral do Thesouro Publico João Carlos Corrêa Lemos.
Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Outubro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.
PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Bernardo Pereira de Vasconcellos.