DECRETO N. 89 - de 10 de Outubro de 1837
Approvando a Tença concedida ao Tenente Coronel Guilherme José Lisboa.
O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. Fica approvada a Tença annual de cento e vinte mil réis, concedida por Decreto de vinte e oito de Abril de mil oitocentos trinta e cinco ao Tenente Coronel Guilherme José Lisboa, com augmento de dez mil réis, tambem annuaes por ter sido ferido em Campanha.
Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio do Janeiro em dez de Outubro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.
PEDRO De ArAUJO LIMA.
Bernardo Pereira de Vasconcellos.