DECRETO N. 89 - de 10 de Outubro de 1837

Approvando a Tença concedida ao Tenente Coronel Guilherme José Lisboa.

O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Artigo Unico. Fica approvada a Tença annual de cento e vinte mil réis, concedida por Decreto de vinte e oito de Abril de mil oitocentos trinta e cinco ao Tenente Coronel Guilherme José Lisboa, com augmento de dez mil réis, tambem annuaes por ter sido ferido em Campanha.

Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio do Janeiro em dez de Outubro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

PEDRO De ArAUJO LIMA.

Bernardo Pereira de Vasconcellos.