DECRETO N. 88 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1892

Autorisa o Governo a abrir, desde já, um credito supplementar na importancia de 18:000$000 para pagamento do augmento de vencimentos aos lentes do Gymnasio Nacional, e approva a despeza feita com a mudança do Museo Nacional para a Quinta da Boa-Vista, na importancia de 25:000$000.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Governo autorisado a abrir, desde já, um credito supplementar na importancia de dezoito contos de réis (18:000$000) para pagamento do augmento de vencimentos aos lentes do Gymnasio Nacional, de accordo com o art. 3º, § 2º, da lei n. 26 de 30 de dezembro de 1891.

Art. 2º Fica approvada e despeza feita com a mudança do Museo Nacional para a Quinta da Boa Vista, na importancia de vinte e cinco contos de réis (25:000$000).

Art. 3º São revogadas as disposições em contrario.

O Ministro do Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.

Capital Federal, 20 de setembro de 1892, 4º da Republica.

FlorIano Peixoto.

Fernando Lobo.