DECRETO N. 88 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1892
Autorisa o Governo a abrir, desde já, um credito supplementar na importancia de 18:000$000 para pagamento do augmento de vencimentos aos lentes do Gymnasio Nacional, e approva a despeza feita com a mudança do Museo Nacional para a Quinta da Boa-Vista, na importancia de 25:000$000.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Governo autorisado a abrir, desde já, um credito supplementar na importancia de dezoito contos de réis (18:000$000) para pagamento do augmento de vencimentos aos lentes do Gymnasio Nacional, de accordo com o art. 3º, § 2º, da lei n. 26 de 30 de dezembro de 1891.
Art. 2º Fica approvada e despeza feita com a mudança do Museo Nacional para a Quinta da Boa Vista, na importancia de vinte e cinco contos de réis (25:000$000).
Art. 3º São revogadas as disposições em contrario.
O Ministro do Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.
Capital Federal, 20 de setembro de 1892, 4º da Republica.
FlorIano Peixoto.
Fernando Lobo.