DECRETO N. 82 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1892
Proroga por cinco annos o contracto da Associação Sergipense para o serviço de reboque a vapor, nas barras de Cotinguiba, S. Christovão e Estancia.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E’ o Governo autorisado a prorogar, por cinco annos, com as mesmas condições e vantagens, o contracto de 18 de junho de 1887 com a Associação Sergipense, para o serviço de reboque a vapor nas barras de Cotinguiba, S. Christovão e Estancia.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 16 de setembro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Serzedello Corrêa.