DECRETO N. 82 - de 8 de Novembro de 1836
Approvando a Aposentadoria concedida a Antonio Salustiano Ferreira.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II sanccionou e manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Fica approvada a aposentadoria, concedida pelo Decreto de trinta de Junho de mil oitocentos trinta e cinco, a Antonio Salustiano Ferreira, no emprego de Administrador da Mesa da Abertura da Alfandega da Cidade da Bahia, com o ordenado de seiscentos mil réis que percebia.
Art. 2º Ficão derogadas as disposições em contrario.
Manoel do Nascimento Castro e Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Novembro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.
DIogo ANTONIO FEIJÓ.
Manoel do Nascimento Castro e Silva.