DECRETO N. 80 - de 6 de Setembro de 1839
Autorisa o Governo a mandar passar Carta de naturalisação de Cidadão Brasileiro a Francisco Ferreira Borges.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Tem sanccionado e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo unico. O Governo é autorisado para conceder Carta de naturalisação de Cidadão Brasileiro a Francisco Ferreira Borges, natural do Reino de Portugal.
Manoel Antonio Galvão, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Setembro de mil oitocentos trinta e nove, decimo oitavo da Independencia e do Imperio.
PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Manoel Antonio Galvão.