DECRETO N. 80 - de 9 de Outubro de 1835
Approva a Tença de 220$000 concedida a D. Maria Justina Rozada Mendes de Menezes e D. Leopoldina Carlota Mendes de Menezes.
A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo unico. Fica approvada a Tença de 220$000 concedida a D. Maria Justina Rozada Mendes de Menezes e D. Leopoldina Carlota Mendes de Menezes, filhas do Brigadeiro graduado Marcello Joaquim Mendes de Menezes por Decreto de 22 de Janeiro de 1828, em remuneração dos serviços do dito seu pai.
Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
Joaquim Vieira da Silva e Souza.