DECRETO N. 79 - de 25 de Outubro de 1836
Approvando a Tença concedida ás filhas do Capitão de Mar e Guerra José Joaquim da Silva.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. Fica approvada a Tença annual de cento e vinte mil réis, concedida, repartidamente, ás filhas do Capitão de Mar e Guerra José Joaquim da Silva, em Resolução de Consulta de vinte nove de Julho de mil oitocentos trinta e um.
Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Outubro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja.