DECRETO N. 78 – DE 23 DE AGOSTO DE 1892
Autorisa o Governo a mandar pagar a Justiniano José de Barros os vencimentos do logar de pagador do Thesouro Nacional, durante o tempo em que esteve privado de exercel-o.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E’ o Governo autorisado a mandar pagar a Justiniano José de Barros, pagador do Thesouro Nacional, reintegrado por decreto de 25 de março de 1891, os vencimentos de seu emprego, a contar de 22 de janeiro de 1890 até 25 de março de 1891, em que esteve privado de exercel-o por motivos independentes de sua vontade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Capital Federal, 23 de agosto de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
F. de Paula Rodrigues Alves.