DECRETO N. 75 – DE 8 DE AGOSTO DE 1892
Concede ao Governo um credito de £ 1.466-5-0, para pagamento a Louis Cohen & Sons.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E’ concedido ao Governo no exercicio de 1892, fazendo para isso a necessaria operação, o credito especial e extraordinario da quantia de mil e quatrocentos e sessenta e seis libras sterlinas e cinco shillings (1.466-5-0) que serão pagos ao cambio do dia do pagamento, afim de ser satisfeito o que é devido a Louis Cohen & Sons da contagem de que são credores para com a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo e Rio de Janeiro, encampada pelo Governo Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 8 de agosto de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Serzedello Corrêa.