DECRETO N. 75 - de 25 de Outubro de 1836
Approvando a Tença concedida ao Tenente Coronel reformado Sebastião Navarro de Andrade.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. Fica approvada a Tença annual de cento e vinte mil réis, concedida por Decreto de vinte um de Maio de mil oitocentos trinta e cinco, ao Tenente Coronel reformado de primeira linha Sebastião Navarro de Andrade.
Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja, Ministro e Secretário de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Outubro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.
Diogo ANTONIO FEIJÓ.
Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja.