DECRETO N. 75 - de 9 de Outubro de 1835
Approva a Pensão concedida a D. Anna Constancia de Jesus.
A Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Artigo unico. Fica approvada a diaria de 500 réis, que o Governo concedeu por Decreto de 18 de Janeiro de 1834 á D. Anna Constancia de Jesus, como remuneração dos serviços prestados na Provincia de Minas Geraes por seu fallecido marido o Alferes da Guarda Nacional Antonio Gonçalves Soares.
Manoel Alves Branco, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
Manoel Alves Branco.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 10 de Outubro de 1835. - João Carneiro de Campos.