DECRETO N. 74 - de 6 de Outubro de 1837
Autorisando o Governo a contrahir hum emprestimo de quatro mil quinhentos cincoenta e oito contos de reis, para supprir o deficit do anno corrente.
O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II sanccionou e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. O Governo fica autorisado a contrahir hum emprestimo até quatro mil quinhentos cincoenta e oito contos de réis, para supprir o deficit do anno corrente, tanto no Ministerio da Fazenda, como nos da Marinha e da Guerra.
Miguel Calmon du Pin e Almeida, do Conselho do Mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Outubro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.
PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.