DECRETO N. 74 - de 25 de Outubro de 1836
Approvando a Aposentadoria concedida a José Rebello de Souza Pereira.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. Fica approvada a aposentadoria, concedida pelo Decreto de vinte um de Novembro de mil oitocentos trinta e tres, a José Rebello de Souza Pereira, Official da Secretaria do Conselho Supremo Militar, com o vencimento de trezentos e sessenta mil réis por anno.
Manoel da Fonseca Lima e Silva, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Outubro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.
Diogo ANTonio feijó.
Manoel da Fonseca Lima e Silva.