DECRETO N. 73 – DE 8 DE AGOSTO DE 1892

Abre ao Ministerio da Justiça um credito extraordinario de 486:215$000.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorisado a despender, no exercicio corrente, a quantia de quatrocentos oitenta e seis contos duzentos e quinze mil réis (486:215$000), sendo 275:000$000 com a acquisição e adaptação de um predio, que sirva para quartel do regimento de cavallaria da Brigada Policial, 200:000$000 com a rubrica «Diligencias policiaes» e 11:215$000 com encanamento e obras necessarias para o escoamento das aguas pluviaes no quartel da rua Evaristo da Veiga.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 8 de agosto de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.