DECRETO N. 73 - de 24 de Outubro de 1836

Approvando a Aposentadoria concedida a Manoel lnnocencio de Vasconcellos.

O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II sanccionou e manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

Artigo Unico. Fica approvada a Aposentadoria concedida pelo Decreto de treze de Dezembro de mil oitocentos e trinta, a Manoel Innocencio de Vasconcellos, no emprego de Escrivão Deputado da extincta Junta da Fazenda da Provincia de S. Paulo, com vencimento do ordenado por inteiro.

Manoel do Nascimento Castro e Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Outubro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

Diogo ANTONIO FEIJó.

Manoel do Nascimento Castro e Silva.