Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 72 – DE 5 DE AGOSTO DE 1892
Autorisa o Governo a indemnisar ao padre Antonio Martucci serviços prestados á immigração.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Governo autorisado a pagar ao padre Antonio Martucci o que lhe é devido por serviços de propaganda na Europa em favor da immigração, não excedendo á quantia de um conto de réis (1:000$000).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 5 de agosto de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Serzedello Corrêa.