DECRETO N. 72 - de 30 de Setembro de 1837

Approvando a Jubilação concedida ao Cirurgião Mór José Soares de Castro.

O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Artigo Unico. Fica approvada a Jubilação concedida por Decreto de vinte hum de Outubro de mil oitocentos e vinte oito ao Cirurgião Mór José Soares de Castro, na Cadeira de Anatomia do Collegio Medico-Cirurgico da Cidade da Bahia, com o seu ordenado por inteiro.

Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Setembro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.

Bernardo Pereira de Vasconcellos.