DECRETO N. 70 - de 9 de Outubro de 1835
Eleva a 500$000 annuaes o ordenado do Porteiro da Academia das Bellas-Artes.
A Regendo em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º O Porteiro da Academia das Bellas-Artes perceberá d'ora em diante o ordenado annual de 500$000.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Joaquim Vieira da Silva e Souza.