DECRETO N. 69 - de 9 de Outubro de 1835
Approva a matricula provisoria concedida ao estudante José de Castro no Curso Juridico de S. Paulo.
A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º Fica approvada a matricula de José de Castro, estudante da Academia de Sciencias Juridicas e Sociaes de S. Paulo, mandada fazer provisoriamente pela Congregação dos Lentes da mesma Academia, dispensando-se sómente para este effeito o disposto nos Estatutos.
Art. 2º Ficão derogadas todas as disposições em contrario.
Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Joaquim Vieira da Silva e Souza.