DECRETO N. 68 – DE 15 DE JUNHO DE 1935

Autoriza a abertura do credito especial de 11:577$418, para occorrer ao pagamento de vencimentos a que têm direito funccionarios da Secretaria de Camara dos Deputados, no exercicio de 1934

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorido a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de onze contos quinhentos e setenta e sete mil e quatrocentos e dezoito réis (11:577$418), para e pagamento de differença de vencimentos a que têm direito funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados, em virtude de promoções regulamentares, verificadas no exercicio de 1934, de 23 de agosto e 2 de outubro a 31 de dezembro, de accordo com a tabella abaixo:

Tachygrapho revisor Walter Godinho ..................................................................................... 1:716$129

1º tachygrapho Isac Brown ..................................................................................................... 2:145$161

2º tachygrapho Oswaldo Soares de Souza ............................................................................ 2:077$419

2º tachygrapho Salo Brand ..................................................................................................... 1:483$871

1º tachygrapho Guilhereme de Sá Vinhaes ............................................................................ 2:077$419

1º tachygrapho Milton Godinho .............................................................................................. 1:483$871

3º official Maria Mercedes Lopes de Souza .............................................................................. 593$548

Total .......................................................................................................... 11:577$418

Art. 2º Para occorrer ao pagamento referido no artigo anterior, foi autorizado igualmente o Poder Executivo a realizar as necessarias operações de credito.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Vicente Ráo.