DECRETO N. 67 – DE 28 DE JULHO DE 1892

Autorisa o Governo Federal a conceder ao bacharel Ernesto Rudge da Silva Ramos, procurador seccional da Republica, no Estado de S. Paulo, dez mezes de licença, sem ordenado, para tratar de sua saude.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorisado a conceder ao bacharel Ernesto Rudge da Silva Ramos, procurador seccional da Republica, do Estado de S. Paulo, dez mezes de licença, sem ordenado, afim de tratar de sua saude onde lhe convier.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 28 de julho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.