DECRETO N. 67 - de 22 de Outubro de 1836
Approvando a Tença concedida ao Capitão Tenente João Francisco Regis.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. Fica approvada a Tença annual de oitenta mil réis, concedida por Decreto de cinco de Setembro de mil oitocentos trinta e cinco; ao Capitão Tenente da Armada Nacional João Francisco Regis, em remuneração de seus serviços, diminuindo-se porém a quantia de vinte mil réis, quando tenha obtido o Habito da Ordem de Aviz.
Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Outubro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja.