DECRETO N. 65 - de 25 de Setembro de 1837

Approvando a Pensão concedida a D. Raphaela Pinto Bandeira Freire, com sobrevivencia repartidamente para seus cinco filhos,

O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º Fica approvada a Pensão annual de seiscentos mil réis, conferida por Decreto de vinte de Fevereiro de mil oitocentos trinta e sete, á D. Raphaela Pinto Bandeira Freire, viuva do Coronel Vicente Ferrer da Silva Freire, e com sobrevivencia repartidamente a seus cinco filhos D. Maria Josepha da Silva Freire, D. Maria Sofia da Silva Freire, D. Maria Luiza da Silva Freire, D. Maria Amalia da Silva Freire, e Vicente Ferrer da Silva Freire, em attenção aos relevantes serviços prestados pelo dito Coronel.

Art. 2º Esta Pensão terá lugar juntamente com o vencimento que lhes compete, na conformidade da Lei de seis de Novembro de mil oitocentos e vinte sete, não obstante a disposição do artigo quarto da mesma Lei, que fica para este fim derogada.

Art. 3º Ficão revogadas quaesquer disposições em contrario.

Bernardo Pereira de Vasconcellos, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Setembro de mil oitncentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJo LIMA.

Bernardo Pereira de Vasconcellos.