DECRETO N. 65 - DE 10 DE OUTUBRO DE 1833
Declara que Autonio Carlos Figueira de Figueiredo, é cidadão brasileiro.
A Regencia Permanente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Artigo unico. Antonio Carlos Figueira de Figeiredo é cidadão brasileiro, na conformidade do artigo sexto paragrapho segundo do Titulo segundo da Constituição Politica do Imperio.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, em dez de Outubro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAuLIo MoNiz.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 12 do Outubro de 1833. - João Carneiro de Campos.