DECRETO N. 64 - DE 10 DE OUTUBRO DE 1833
Dispensa ao Bacharel Caetano Alberto Soares, do intersticio exigido pela Lei para poder obter carta de naturalisação.
A Regencia Permanente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Artigo unico. Caetano Alberto Soares, natural da Ilha da Madeira, Bacharel formado em direito pela Universidade de Coimbra, é dispensado do intersticio exigido pela Lei de vinte e tres de Outubro de mil oitocentos trinta e dous, para poder obter carta de naturalisação.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, em dez de Outubro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 19 de Outubro de 1833. - João Carneiro de Campos.