DECRETO N. 63 - de 22 de Outubro de 1836

Approvando a Tença concedida ao Capitão de Mar e Guerra Francisco Bibiano de Castro.

O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Artigo Unico. Fica approvada a Tença annual de duzentos e vinte mil réis, concedida pelo Decreto de vinte oito de Agosto de mil oitocentos trinta e quatro, ao Capitão de Mar e Guerra Francisco Bibiano de Castro, em remuneração de seus serviços.

Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Outubro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.

Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja.