Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 62 – DE 6 DE JULHO DE 1892
Concede um anno de licença, sem vencimentos, ao capitão de artilharia Octavio Gonçalves da Silva.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Governo autorisado a conceder um anno de licença, sem vencimentos, ao capitão de artilharia Octavio Gonçalves da Silva, para tratar de negocios de seu interesse.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar.
Capital Federal, 6 de julho de 1892, 4º da Republica.
Floriano peixoto.
Francisco Antonio de Moura.