DECRETO N. 62 - de 29 de Outubro de 1838
Autorisa ao Governo a mandar extrahir tres loterias para indemnisação do Cofre dos Orphãos do Municipio da Côrte.
O Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º O Governo fica autorisado a mandar correr tres loterias, que produzão quanto fôr bastante para indemnisar o que em quinze de Abril de mil oitocentos trinta e tres, se roubou ao Cofre dos Orphãos do municipio da Côrte; adoptando-se para isso o plano, que mais convier.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Outubro de mil oitocentos trinta e oito, decimo setimo da Independencia e do Imperio.
PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Bernardo Pereira de Vasconcellos.