DECRETO N. 62 - de 9 de Outubro de 1835

Approva a Tença de 120$000 concedida a José da Nobrega Botelho, e D. Marianna Rita da Nobrega Botelho.

A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

Artigo unico. Fica approvada a Tença de 120$000 concedida pela Resolução de Consulta de 20 de Junho de 1829 a José da Nobrega Botelho, e D. Marianna Rita da Nobrega Botelho, em remuneração dos serviços de seu pai, o Coronel reformado Hermenegildo Antonio da Nobrega Botelho.

Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

Joaquim Vieira da Silva e Souza.