DECRETO N. 60 - de 15 de Setembro de 1837
Approvando a Tença concedida a D. Luiza Caetana de Almeida Bessa.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Fica approvada a Tença de cento e vinte mil réis annuaes, concedida pelo Governo a D. Luiza Caetana de Almeida Bessa, em Resolução de Consulta do Conselho da Fazenda de tres de Julho de mil oitocentos e trinta, em remuneração dos serviços de seu irmão o Brigadeiro reformado José Custodio de Almeida Bessa, que lhe forão por estes doados.
Art. 2º Ficão revogadas todas as disposições em contrario.
Manoel Alves Branco, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e encarregado interinamente dos do Imperio o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Setembro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Manoel Alves Branco.