DECRETO N. 58 – DE 1 DE JULHO DE 1892
Reconhece a DD. Paulina Huet de Bacellar Pinto Guedes e outra o direito á percepção do meio soldo, como filhas do major reformado do Exercito Vicente Huet de Bacellar Pinto Guedes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica reconhecido a DD. Paulina Huet de Bacellar Pinto Guedes e Arminda Huet de Bacellar Pinto Guedes, o direito a percepção do meio soldo, como filhas do major reformado do Exercito Vicente Huet de Bacellar Pinto Guedes, fallecido em 2 de fevereiro de 1890.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Capital Federal, 1 de julho de 1892, 4º da Republica.
Floriano peixoto.
F. de Paula Rodrigues Alves.