DECRETO N. 316 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1895

Autorisa o Poder Executivo a conceder a Julio Trajano de Moura, director da 4ª secção do Museo Nacional e do Laboratorio Anatomo-Pathologico da Assistencia de Alienados, um anno de licença, sem vencimentos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorisado a conceder a Julio Trajano de Moura, director da 4ª secção do Museo Nacional e do Laboratorio Anatomo-Pathologico da Assistencia dos Alienados, um anno de licença, sem vencimentos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de outubro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.