DECRETO N. 316 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1895
Autorisa o Poder Executivo a conceder a Julio Trajano de Moura, director da 4ª secção do Museo Nacional e do Laboratorio Anatomo-Pathologico da Assistencia de Alienados, um anno de licença, sem vencimentos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorisado a conceder a Julio Trajano de Moura, director da 4ª secção do Museo Nacional e do Laboratorio Anatomo-Pathologico da Assistencia dos Alienados, um anno de licença, sem vencimentos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 31 de outubro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.