Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 315 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1895
Publica a resolução do Congresso Nacional prorogando a actual sessão legislativa até ao dia 30 de novembro proximo vindouro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional, em conformidade do disposto no § 1º do art. 17 da Constituição Federal, resolveu prorogar a sua actual sessão legislativa até ao dia 30 de novembro do corrente anno.
Capital Federal, 31 de outubro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. De Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.