DECRETO N. 313 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1895

Autorisa o Governo a abrir no corrente exercicio, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito supplemetar de 566:266$610, destinado a diversas verbas do art. 2º da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E' o Governo autorizado a abrir no corrente exercicio, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito supplementar de 566:226$610, destinado às seguintes verbas do art. 2º da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894 e assim distribuido:

5.

Secretaria do Senado.................................................................................................

600$000

7.

Secretaria da Camara dos Deputados........................................................................

6:157$500

9.

Secretaria de Estado...................................................................................................

8:000$000

11.

Justiça do Districto Federal.........................................................................................

178:140$000

13.

Policia do Districto Federal.........................................................................................

62:390$000

19.

Serviço Sanitario Maritimo.........................................................................................

30:780$000

20.

Instituto Sanitario Federal...........................................................................................

1:200$000

21.

Faculdade de Direito de S. Paulo...............................................................................

2:800$000

22.

Faculdade de Direito do Recife...................................................................................

3:065$000

27.

Pedagogium................................................................................................................

6:150$000

28.

Gymnasio Nacional.....................................................................................................

24:520$000

32.

Instituto dos Surdos-Mudos........................................................................................

1:500$000

39.

Obras, incluida a importancia de 3:980$ para reparos e completa adaptação do proprio nacional da rua do Passeio, em que vae funccionar o Pedagogium..............

190:924$110

41.

Eventuaes...................................................................................................................

50:000$000

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 28 de outubro de 1895, 7º da Republica.

PrudeNte J. De Moraes Barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.