DECRETO N. 313 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1895
Autorisa o Governo a abrir no corrente exercicio, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito supplemetar de 566:266$610, destinado a diversas verbas do art. 2º da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Governo autorizado a abrir no corrente exercicio, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito supplementar de 566:226$610, destinado às seguintes verbas do art. 2º da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894 e assim distribuido:
5. | Secretaria do Senado................................................................................................. | 600$000 |
7. | Secretaria da Camara dos Deputados........................................................................ | 6:157$500 |
9. | Secretaria de Estado................................................................................................... | 8:000$000 |
11. | Justiça do Districto Federal......................................................................................... | 178:140$000 |
13. | Policia do Districto Federal......................................................................................... | 62:390$000 |
19. | Serviço Sanitario Maritimo......................................................................................... | 30:780$000 |
20. | Instituto Sanitario Federal........................................................................................... | 1:200$000 |
21. | Faculdade de Direito de S. Paulo............................................................................... | 2:800$000 |
22. | Faculdade de Direito do Recife................................................................................... | 3:065$000 |
27. | Pedagogium................................................................................................................ | 6:150$000 |
28. | Gymnasio Nacional..................................................................................................... | 24:520$000 |
32. | Instituto dos Surdos-Mudos........................................................................................ | 1:500$000 |
39. | Obras, incluida a importancia de 3:980$ para reparos e completa adaptação do proprio nacional da rua do Passeio, em que vae funccionar o Pedagogium.............. | 190:924$110 |
41. | Eventuaes................................................................................................................... | 50:000$000 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 28 de outubro de 1895, 7º da Republica.
PrudeNte J. De Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.