DECRETO N. 312 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1895

Autorisa o Poder Executivo a conceder um anno de licença ao engenheiro Pedro Pereira de Andrade, fiscal de 3ª classe da Inspectoria Geral de Estradas de Ferro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorisado a conceder a Pedro Pereira de Andrade, engenheiro de 2ª classe da Inspectoria Geral de Estradas de Ferro, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 24 de outubro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Antonio Olyntho dos Santos Pires.