Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 312 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1895
Autorisa o Poder Executivo a conceder um anno de licença ao engenheiro Pedro Pereira de Andrade, fiscal de 3ª classe da Inspectoria Geral de Estradas de Ferro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorisado a conceder a Pedro Pereira de Andrade, engenheiro de 2ª classe da Inspectoria Geral de Estradas de Ferro, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 24 de outubro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.