DECRETO N. 308 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1895

Autorisa o Governo a abrir ao Ministerio da Fazenda, no corrente exercicio, à verba – Exercicios findos – da lei n.236, de 24 de dezembro de 1894, o credito supplementar de 193:000$ para canalisação de agua na cidade de Macáo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º E' o Governo autorisado a abrir no corrente exercicio, à verba – Exercicios findos – do Ministerio da Fazenda, art. 7º, n. 31, da lei n. 266, de 24 de dezembro de 1894, o credito supplementar de 193:000$ para occorrer a despezas com serviços, já em parte realizados, para canalisação de agua para a cidade do Macáo, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 21 de outubro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. De Moraes Barros.

Francisco do Paula Rodrigues Alves.